segunda-feira, 30 de março de 2015

TRABALHADOR PODE FALTAR AO EMPREGO NESTAS SITUAÇÕES DE ACORDO COM A CLTFoto:Divulgação




Morte de familiar - O trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que  declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. //Casamento - Empregado poderá faltar por até três dias consecutivos, em virtude de matrimônio. //Nascimento de filho - Apesar da  CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à licença-paternidade de cinco dias. //Doação de sangue - Trabalhador pode faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. //Vestibular - O trabalhador poderá faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. //Comparecer a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário.//Representante de sindicato - Poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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