Morte de familiar - O trabalhador pode faltar até dois
dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe),
descendente (filhos), irmão ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e
previdência social, viva sob sua dependência econômica. //Casamento - Empregado poderá faltar
por até três dias consecutivos, em virtude de matrimônio. //Nascimento de filho - Apesar da CLT estabelecer o período de afastamento de um
dia, a Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à licença-paternidade
de cinco dias. //Doação de sangue
- Trabalhador pode faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de
doação voluntária de sangue devidamente comprovada. //Vestibular - O trabalhador poderá faltar nos dias em que estiver
comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior. //Comparecer
a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se
ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário.//Representante de sindicato - Poderá se
ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de
organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
O Blogue tem o objetivo de expor as notícias do Jornal SEM CENSURA, bem como informações extras para a sociedade.
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