Morte de familiar
- O trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento
do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que,
declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua
dependência econômica. //Casamento - Empregado poderá faltar por até
três dias consecutivos, em virtude de matrimônio. //Nascimento de filho
- Apesar de a CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a
Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à
licença-paternidade de cinco dias. //Doação de sangue - Trabalhador pode
faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada. //Vestibular - O trabalhador poderá
faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. //Comparecer
a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se
ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário.//Representante de
sindicato - Poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando,
na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de
reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
O Blogue tem o objetivo de expor as notícias do Jornal SEM CENSURA, bem como informações extras para a sociedade.
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