sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Propaganda antecipada: Ministério Público quer condenação de pré-candidato que realizou showmícios. AuthorPostado por: Jornalismo Redação CategoryEm: Eleições 2020 Tags Crime Eleitoral, Eleições 2020, Republicanos.

 

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) quer manter a condenação, proferida pela 69a Zona Eleitoral, do pré-candidato a prefeito de Mirandiba (Sertão do Pajeú)), Claudynadson Gomes da Cruz, o “Natinho do Sindicato” (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada. Ele realizou dois eventos (showmícios), em 2019 e neste ano, com caráter eleitoral. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, pediu manutenção da sentença. A ação teve origem em representação proposta pelo (PSB).

Segundo o processo, em 25 de outubro de 2019, “Natinho do Sindicato” realizou festa de aniversário em praça pública. No encontro, o mestre de cerimônias fez chamadas típicas de slogan eleitoral, com presença e discurso de ocupantes de cargos públicos estadual e de municípios vizinhos e alusão ao numeral do partido sob o qual o pré-candidato disputará as eleições 2020.


O mestre de cerimônias ainda gesticulou para o público, que em poucos momentos gritou o numeral do partido do pré-candidato. “Natinho do Sindicato” permaneceu o tempo todo no palco, que estava enfeitado com balões azuis e amarelos, cores do Republicanos.

No segundo evento, em 23 de fevereiro de 2020, o pré-candidato estava vestido de amarelo e contratou uma pessoa para se fantasiar de Sol, símbolo do Republicanos. No palco, ao cantar verso em que dizia a palavra “Sol”, o mestre de cerimônias o interrompia para gritar o numeral do partido do pré-candidato.

O MPE-PE destaca que, além de realizar propaganda eleitoral antecipada, o postulante utilizou ilicitamente o formato de showmício. “Realização de comício-espetáculo é expressamente proibida pela legislação eleitoral como meio de propaganda eleitoral, desde a vigência da lei 11.300, de 10 de maio de 2006”, assinala Wellington Saraiva. Processo nº: 0600025-70.2020.6.17.006


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