A nova lei nº 16.988, garante às pessoas com idade a partir dos 60 anos o direito ao pagamento de meia-entrada em estabelecimentos voltados para lazer e entretenimento, em todo o Estado de Pernambuco. Serão beneficiados 8,6% da população que está na Terceira Idade (820 mil pessoas). Segundo o IBGE, até 2060, esse percentual salta para 25% (2,5 milhões), o que reforça a importância da iniciativa. Na prática, a lei promulgada pela Alepe moderniza a legislação estadual que garante o desconto segundo os critérios do Estatuto do Idoso, norma federal que demarca o início dessa faixa etária aos 60 anos. Estão compreendidos pela nova lei estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais e esportivas. Em caso de descumprimento, há previsão de multa levando em conta a dimensão do estabelecimento.
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