Uma Lei Federal de n.º 12.998, de 18 de junho de 2014, diz
que o condutor socorrista é o profissional que será responsável por conduzir o
veículo de atendimento móvel, transportando tanto a vítima como os demais
profissionais da equipe. Ele também pode auxiliar no atendimento as vítimas da
forma mais básica ou com orientação de outro profissional que tenha
especialização em atendimento. O condutor deve conhecer toda a região abrangida
pela unidade, conhecer e fazer a manutenção do veículo de atendimento e
manter-se atualizado quanto a cursos de qualificação. É requerido que tenha
Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria D, pelo
menos dois anos de experiência como motorista, ser maior de 20 anos, possuírem
certificado do curso do SEST/SENAT de Condutor de Veículos de Emergência, exigência
do Curso de Capacitação promovido pelo SAMU, Curso de Condução de Veículo de
Emergência, BLS, PHTLS, Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas, Tempo
de Serviço em SAMU (anos completos), Tempo de Serviço APH Móvel Privado (anos
completos), na atividade de motorista socorrista em APH Móvel e primeiros
socorros. Mais a realidade é outra, alguns motoristas de ambulâncias não têm
esses cursos e capacitação com isso vem trazendo perigo para os pacientes e
outras pessoas, como acontece em algumas prefeituras da Região Metropolitana, e
no interior do Estado, o que não existe de verdade é fiscalização para coibir
esses abusos, o número de acidentes com ambulância aumentou em todo País, com a
palavra as autoridades competentes.
O Blogue tem o objetivo de expor as notícias do Jornal SEM CENSURA, bem como informações extras para a sociedade.
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